COMUNICADO — SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EDITAL
Fica temporariamente suspenso, até janeiro de 2027, o Edital do Processo Seletivo para o Pós-Doutorado em Telessaúde e Saúde Digital da UERJ. Os interessados deverão acompanhar exclusivamente as publicações realizadas no site oficial do Programa, não sendo consideradas válidas informações divulgadas por outros meios.

 


 

EDITAL DE PÓS-DOUTORADO EM TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

O Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital (PGTSD) oferece oportunidade de realização de Pós-Doutorado destinada ao desenvolvimento de pesquisas de elevada relevância científica, tecnológica e social no campo da Saúde Digital.

As propostas deverão estar alinhadas às linhas de pesquisa do Programa e apresentar elevado teor inovativo, alto potencial de impacto, aplicabilidade em escala nacional, capacidade de replicação e potencial de escalabilidade, em consonância com as diretrizes e os critérios estabelecidos para a Área de Avaliação Medicina I da CAPES.

O objetivo é fomentar projetos capazes de contribuir para a produção de conhecimento e para o desenvolvimento de processos, produtos, serviços e soluções inovadoras em Saúde Digital, com potencial de incorporação, disseminação, escalabilidade e impacto nos diferentes contextos do sistema de saúde brasileiro, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Saúde Suplementar.

 

  1. QUEM PODE SE CANDIDATAR?

 

O Pós-Doutorado é destinado a profissionais de diferentes áreas do conhecimento, portadores de diploma de Doutorado devidamente concluído e outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial e reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), no caso de titulação obtida no Brasil, ou por instituição de ensino superior estrangeira devidamente credenciada e reconhecida pelas autoridades competentes do país de origem, no caso de titulação obtida no exterior.  Em caso de aprovação do anteprojeto, o candidato deverá apresentar o respectivo histórico escolar do curso de Doutorado, para fins de conferência e registro acadêmico, conforme as exigências institucionais aplicáveis. A formação acadêmica e a experiência do candidato deverão apresentar aderência ao projeto de pesquisa proposto e às linhas de pesquisa do Programa.

 

  1. SUBMISSÃO DE PROPOSTA

 

As propostas de Pós-Doutorado poderão ser submetidas a qualquer tempo, em fluxo contínuo, durante o ano vigente, não havendo período específico ou janela temporal previamente estabelecida para submissão.

A submissão da proposta estará condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital, à disponibilidade de docente permanente do PGTSD para atuar como supervisor e à observância dos critérios e procedimentos de admissibilidade e avaliação previstos neste instrumento.

 

3.1 Requisitos obrigatórios do Anteprojeto

O anteprojeto deverá atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

  1. Ter aderência às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital.
  2. Estar inserido em uma das modalidades de projeto aceitas pelo Programa.
  3. Ter como supervisor um docente permanente do PGTSD.
  4. Ter como objeto de pesquisa a inovação em processos, produtos ou serviços no campo da Saúde Digital.
  5. Apresentar elevado potencial de impacto científico, tecnológico e/ou social, especialmente para o Sistema Único de Saúde.
  6. Demonstrar aplicabilidade em escala nacional, com potencial de contribuição para diferentes contextos do sistema de saúde brasileiro.
  7. Apresentar alto potencial de replicabilidade e escalabilidade, possibilitando a adoção ou adaptação da solução em diferentes instituições, municípios, estados e regiões.
  8. Demonstrar elevado teor inovativo, com clara diferenciação em relação às soluções, processos, produtos ou serviços existentes.
  9. Apresentar potencial de geração de produto científico, tecnológico ou de inovação qualificado, em conformidade com os critérios e diretrizes da Área de Avaliação Medicina I da CAPES.
  10. Demonstrar viabilidade técnica, metodológica e operacional para execução e conclusão dentro do prazo máximo estabelecido neste Edital.

 Projetos de caráter predominantemente local, com baixo potencial de replicabilidade, escalabilidade ou impacto nacional, não atendem ao perfil estabelecido para o Pós-Doutorado.

 

  1. DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO

 

Para submissão da proposta, o candidato deverá apresentar:

  1. Cópia digital, frente e verso, do Diploma de Doutorado, em formato PDF.
  2. Currículo atualizado na Plataforma Lattes, em formato PDF.
  3. Anteprojeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado pelo Programa.
  4. Carta de Aceite do Supervisor, docente permanente do PGTSD.
  5. Carta de Exposição de Motivos do candidato.

 

A ausência de qualquer documento exigido neste Edital inviabilizará a candidatura no ano vigente, não sendo admitida a complementação documental após a submissão da proposta.

 

  1. COMISSÃO DE ADMISSIBILIDADE E AVALIAÇÃO

 

A avaliação das propostas será realizada pela Comissão de Avaliação do Pós-Doutorado (Pós-Doc), composta por 3 (três) pareceristas, sendo:

  • 1 (um) parecerista Ad Hoc externo ao PPGTSD; e
  • 2 (dois) pareceristas docentes do PPGTSD.

 

A Comissão será responsável pela análise da admissibilidade, mérito científico e tecnológico, potencial de inovação, impacto, aplicabilidade nacional, replicabilidade e escalabilidade das propostas, observando as diretrizes e os critérios estabelecidos para a Área de Avaliação Medicina I da CAPES. O parecer final da Comissão de Admissibilidade e Avaliação será soberano e definitivo, não sendo admitido recurso, pedido de reconsideração ou revisão da decisão quanto ao resultado da avaliação da proposta. A submissão da proposta implica ciência e concordância expressa do candidato com os critérios, procedimentos e condições estabelecidos neste Edital.

 

  1. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NA SELEÇÃO

 

A avaliação considerará a qualificação do candidato e, principalmente, a excelência, inovação, impacto e potencial de aplicação da proposta de pesquisa.

6.1 Potencial de Inovação e Impacto do Projeto — máximo de 45 pontos

Serão avaliados:

  • Relevância e magnitude do problema para o ecossistema de Saúde com foco no SUS Digital.
  • Potencial da demanda de pesquisa:  espontânea, contratada ou por concorrência
  • Potencial do objetivo da pesquisa:  experimental ou solução de um problema previamente identificado com lacunas de soluções existentes
  • Potencial da área impactada
  • Potencial de complexidade da solução.
  • Potencial de escalabilidade da solução.
  • Potencial de replicabilidade em diferentes contextos, instituições, municípios, estados e regiões.
  • Qualidade da metodologia e adequação do referencial teórico.
  • Exequibilidade do cronograma e das atividades propostas.
  • Potencial de contribuição científica, tecnológica ou de inovação para a área de Telessaúde e Saúde Digital.
  • Potencial de contribuição para o SUS Digital, especialmente na modernização do sistema, ampliação do acesso, redução de tempos de espera, qualificação da assistência e integração e uso estratégico de dados em saúde.
  • Potencial de sustentabilidade no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Será dada especial atenção às propostas que demonstrem, de forma integrada, alto teor inovativo, elevado impacto, aplicabilidade nacional, replicabilidade e escalabilidade.

 

6.2 Produção Científica e Tecnológica do Candidato — máximo de 40 pontos

Serão considerados:

  • Produção científica nos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase em publicações, observando os critérios de excelência da Área de Medicina I da CAPES.
  • Produção tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase em produtos qualificados, observando os critérios da Área de Medicina I da CAPES, incluindo os estratos Qualis Produto T1, quando aplicável.
  • Experiência prévia em pesquisa, desenvolvimento e inovação alinhada ao projeto proposto.
  • Capacidade demonstrada de transformar resultados de pesquisa em produtos, processos, serviços ou soluções com potencial de aplicação e impacto.

 

6.3 Motivação e Aderência do Candidato — máximo de 15 pontos

Serão avaliados:

  • Clareza e consistência da justificativa apresentada na Carta de Exposição de Motivos.
  • Articulação entre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e os objetivos do Programa.
  • Aderência da experiência do candidato ao objeto da pesquisa.
  • Capacidade de contribuição para o desenvolvimento e implementação da proposta.

 

6.4 Nota mínima para aprovação

A nota final da proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) avaliadores integrantes da Comissão de Admissibilidade e Avaliação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

 

  1. PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO PÓS-DOUTORADO

O Pós-Doutorado deverá ser obrigatoriamente concluído no prazo máximo de 3 (três) anos, contado a partir da data oficial de início do estágio pós-doutoral. O prazo de 3 (três) anos compreende a execução do projeto de pesquisa, o desenvolvimento e/ou registro dos produtos científicos e tecnológicos previstos, a comprovação de sua aplicação, quando aplicável, e o atendimento de todos os requisitos necessários para a conclusão do Pós-Doutorado.

Não será admitida a permanência do pesquisador no Pós-Doutorado após o prazo máximo de 3 (três) anos, salvo em situações excepcionais decorrentes de motivo de saúde, devidamente comprovadas mediante atestado médico válido, contendo assinatura do médico com certificação digital válida, nos termos da legislação aplicável, e condicionadas à análise e autorização pelas instâncias competentes do Programa e da Instituição.

O candidato deverá apresentar, no momento da submissão, cronograma de execução compatível com o prazo máximo de 3 (três) anos, demonstrando a viabilidade de conclusão integral do projeto e dos produtos previstos dentro desse período. O cumprimento do prazo máximo constitui requisito obrigatório para a conclusão do Pós-Doutorado.

 

  1. PRODUTOS E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO PÓS-DOUTORADO

Para a conclusão do Pós-Doutorado, o pesquisador deverá atender a uma das seguintes opções:

 Opção 1 — Produção científica

Publicar, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos classificados na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, em periódicos do Quartil Q1, conforme os critérios vigentes aplicáveis à área.

OU

Opção 2 — Produção tecnológica

Registrar 2 (dois) produtos tecnológicos classificados na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, no estrato Qualis Produto T1, acompanhados de comprovação de uso, aplicação ou implementação efetiva dos produtos desenvolvidos.

A comprovação deverá ser realizada mediante documentação que demonstre a utilização do produto em contexto real de pesquisa, assistência, gestão, ensino ou serviço de saúde.

OU

Opção 3 — Produção científica e tecnológica

Publicar 1 (um) artigo científico classificado na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, em periódico do Quartil Q1, e registrar 1 (um) produto tecnológico classificado na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, no estrato Qualis Produto T1.

 

  1. SUBMISSÃO E CONTATO

As dúvidas e o envio da documentação deverão ser encaminhados para:

posgraduacao@telessaude.uerj.br

As propostas serão recebidas em fluxo contínuo, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos neste Edital.

 

  1. DIREITOS E DEVERES DO PESQUISADOR PÓS-DOUTORANDO

10.1. Direitos

No caso de aprovação da proposta ea efetivação do vínculo institucional, o pesquisador pós-doutorando terá direito a:

  1. Desenvolver o projeto de pesquisa aprovado, sob supervisão de docente permanente do PGTSD, observadas as normas institucionais aplicáveis.
  2. Utilizar, quando autorizado e disponível, a infraestrutura, os laboratórios, os sistemas, os equipamentos e demais recursos institucionais necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
  3. Participar das atividades acadêmicas e científicas promovidas pelo PGTSD, observadas as normas e condições estabelecidas pelo Programa.
  4. Cursar disciplinas integrantes da estrutura curricular do Programa, desde que haja disponibilidade de vagas, compatibilidade com o projeto de pesquisa e autorização do supervisor e das instâncias acadêmicas competentes.
  5. Participar de grupos de pesquisa, seminários, eventos científicos, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas relacionadas à sua área de atuação, conforme as normas do Programa.
  6. Ter acesso às orientações e informações necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto e ao cumprimento das atividades acadêmicas previstas.
  7. Receber, ao final do Pós-Doutorado, a documentação institucional comprobatória da conclusão das atividades, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos neste Edital e pelas normas institucionais aplicáveis.

10.2. Deveres

São deveres do pesquisador pós-doutorando:

  1. Cumprir integralmente o projeto de pesquisa aprovado, observando o cronograma, os objetivos, as metas e os produtos previstos.
  2. Manter vínculo regular com o PGTSD durante o período do Pós-Doutorado e cumprir as normas acadêmicas, administrativas, éticas e institucionais aplicáveis.
  3. Manter comunicação regular com o supervisor e apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa sempre que solicitado.
  4. Cumprir o prazo máximo de 3 (três) anos para conclusão do Pós-Doutorado, observadas as hipóteses excepcionais previstas neste Edital.
  5. Desenvolver e apresentar os produtos científicos e/ou tecnológicos previstos no projeto e atender aos requisitos estabelecidos para a conclusão do Pós-Doutorado.
  6. Ofertar, em conjunto com seu supervisor, pelo menos 1 (um) curso complementar de curta duração, relacionado à sua área de pesquisa, formação e/ou interesse, durante o período de realização do Pós-Doutorado.
  7. Participar das atividades acadêmicas e científicas do PGTSD quando convocado ou quando sua participação estiver prevista no plano de trabalho.
  8. Observar as normas de ética em pesquisa, propriedade intelectual, proteção de dados, biossegurança e demais normas aplicáveis às atividades desenvolvidas.
  9. Fazer referência ao PGTSD e à instituição de vínculo nas publicações, produtos, apresentações e demais resultados decorrentes das atividades realizadas no âmbito do Pós-Doutorado, conforme as normas institucionais.
  10. Zelar pela adequada utilização dos recursos, equipamentos, infraestrutura e informações institucionais aos quais tiver acesso.
  11. Comunicar formalmente ao supervisor e à Coordenação do Programa qualquer alteração relevante que possa comprometer a execução do projeto ou o cumprimento do cronograma.
  12. Apresentar relatórios de acompanhamento semestralmente Programa ou pelas instâncias institucionais competentes.

 

10.3. Curso complementar de curta duração

O curso complementar de curta duração previsto neste Edital deverá:

  1. Ser planejado e ofertado pelo pesquisador pós-doutorando em conjunto com seu supervisor.
  2. Estar relacionado à área de pesquisa, formação ou interesse do pós-doutorando e apresentar aderência às áreas de atuação do PGTSD.
  3. Possuir plano de curso contendo, no mínimo, título, objetivos, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, metodologia e responsáveis pela oferta.
  4. Ser submetido previamente à apreciação e autorização do PGTSD, conforme os procedimentos institucionais aplicáveis.
  5. Constituir atividade acadêmica complementar à pesquisa de Pós-Doutorado, não substituindo os produtos científicos e tecnológicos exigidos para sua conclusão.
  6. Ter sua realização devidamente registrada pelo Programa.

A oferta do curso deverá contribuir para a disseminação do conhecimento produzido no Pós-Doutorado, a formação de recursos humanos e a transferência de conhecimento na área de Saúde Digital.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. O Pós-Doutorado não dispõe de bolsas de fomento ou apoio financeiro.
  2. As propostas deverão estar alinhadas às linhas de pesquisa do PGTSD e às diretrizes da Área de Avaliação Medicina I da CAPES.
  3. A aprovação estará condicionada à análise de admissibilidade, mérito e disponibilidade de supervisão por docente permanente do Programa.
  4. A submissão da proposta não implica aprovação automática do candidato.
  5. O início das atividades estará condicionado à aprovação da proposta e ao cumprimento das exigências institucionais aplicáveis.
  6. O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações e documentos apresentados.
  7. A data de início do estágio pós-doutoral será considerada a data de efetivação da matrícula do pesquisador no sistema acadêmico institucional, após a aprovação da proposta e o cumprimento de todas as exigências administrativas e acadêmicas necessárias para o início das atividades.
  8. A partir dessa data serão contabilizados os prazos estabelecidos neste Edital, incluindo o prazo máximo de 3 (três) anos para conclusão do Pós-Doutorado.
  9. Eventuais situações não previstas neste Edital serão analisadas pelas instâncias competentes do PGTSD, observadas as normas institucionais aplicáveis.

 

  1. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Ao submeter sua proposta, o candidato declara:

“Concordo integralmente com as condições estabelecidas neste Edital e autorizo o acesso e o tratamento de meus dados pessoais pelo Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital, exclusivamente para finalidades acadêmicas, administrativas, de avaliação, seleção, acompanhamento e registro relacionadas ao Pós-Doutorado, observadas as normas institucionais aplicáveis e a legislação vigente.”

A submissão da proposta implica ciência e concordância expressa do candidato com todas as condições, critérios, procedimentos e requisitos estabelecidos neste Edital.