COMUNICADO — SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EDITAL
Fica temporariamente suspenso, até janeiro de 2027, o Edital do Processo Seletivo para o Pós-Doutorado em Telessaúde e Saúde Digital da UERJ. Os interessados deverão acompanhar exclusivamente as publicações realizadas no site oficial do Programa, não sendo consideradas válidas informações divulgadas por outros meios.
EDITAL DE PÓS-DOUTORADO EM TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL
- APRESENTAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital (PGTSD) oferece oportunidade de realização de Pós-Doutorado destinada ao desenvolvimento de pesquisas de elevada relevância científica, tecnológica e social no campo da Saúde Digital.
As propostas deverão estar alinhadas às linhas de pesquisa do Programa e apresentar elevado teor inovativo, alto potencial de impacto, aplicabilidade em escala nacional, capacidade de replicação e potencial de escalabilidade, em consonância com as diretrizes e os critérios estabelecidos para a Área de Avaliação Medicina I da CAPES.
O objetivo é fomentar projetos capazes de contribuir para a produção de conhecimento e para o desenvolvimento de processos, produtos, serviços e soluções inovadoras em Saúde Digital, com potencial de incorporação, disseminação, escalabilidade e impacto nos diferentes contextos do sistema de saúde brasileiro, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Saúde Suplementar.
- QUEM PODE SE CANDIDATAR?
O Pós-Doutorado é destinado a profissionais de diferentes áreas do conhecimento, portadores de diploma de Doutorado devidamente concluído e outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial e reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), no caso de titulação obtida no Brasil, ou por instituição de ensino superior estrangeira devidamente credenciada e reconhecida pelas autoridades competentes do país de origem, no caso de titulação obtida no exterior. Em caso de aprovação do anteprojeto, o candidato deverá apresentar o respectivo histórico escolar do curso de Doutorado, para fins de conferência e registro acadêmico, conforme as exigências institucionais aplicáveis. A formação acadêmica e a experiência do candidato deverão apresentar aderência ao projeto de pesquisa proposto e às linhas de pesquisa do Programa.
- SUBMISSÃO DE PROPOSTA
As propostas de Pós-Doutorado poderão ser submetidas a qualquer tempo, em fluxo contínuo, durante o ano vigente, não havendo período específico ou janela temporal previamente estabelecida para submissão.
A submissão da proposta estará condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital, à disponibilidade de docente permanente do PGTSD para atuar como supervisor e à observância dos critérios e procedimentos de admissibilidade e avaliação previstos neste instrumento.
3.1 Requisitos obrigatórios do Anteprojeto
O anteprojeto deverá atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
- Ter aderência às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital.
- Estar inserido em uma das modalidades de projeto aceitas pelo Programa.
- Ter como supervisor um docente permanente do PGTSD.
- Ter como objeto de pesquisa a inovação em processos, produtos ou serviços no campo da Saúde Digital.
- Apresentar elevado potencial de impacto científico, tecnológico e/ou social, especialmente para o Sistema Único de Saúde.
- Demonstrar aplicabilidade em escala nacional, com potencial de contribuição para diferentes contextos do sistema de saúde brasileiro.
- Apresentar alto potencial de replicabilidade e escalabilidade, possibilitando a adoção ou adaptação da solução em diferentes instituições, municípios, estados e regiões.
- Demonstrar elevado teor inovativo, com clara diferenciação em relação às soluções, processos, produtos ou serviços existentes.
- Apresentar potencial de geração de produto científico, tecnológico ou de inovação qualificado, em conformidade com os critérios e diretrizes da Área de Avaliação Medicina I da CAPES.
- Demonstrar viabilidade técnica, metodológica e operacional para execução e conclusão dentro do prazo máximo estabelecido neste Edital.
Projetos de caráter predominantemente local, com baixo potencial de replicabilidade, escalabilidade ou impacto nacional, não atendem ao perfil estabelecido para o Pós-Doutorado.
- DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO
Para submissão da proposta, o candidato deverá apresentar:
- Cópia digital, frente e verso, do Diploma de Doutorado, em formato PDF.
- Currículo atualizado na Plataforma Lattes, em formato PDF.
- Anteprojeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado pelo Programa.
- Carta de Aceite do Supervisor, docente permanente do PGTSD.
- Carta de Exposição de Motivos do candidato.
A ausência de qualquer documento exigido neste Edital inviabilizará a candidatura no ano vigente, não sendo admitida a complementação documental após a submissão da proposta.
- COMISSÃO DE ADMISSIBILIDADE E AVALIAÇÃO
A avaliação das propostas será realizada pela Comissão de Avaliação do Pós-Doutorado (Pós-Doc), composta por 3 (três) pareceristas, sendo:
- 1 (um) parecerista Ad Hoc externo ao PPGTSD; e
- 2 (dois) pareceristas docentes do PPGTSD.
A Comissão será responsável pela análise da admissibilidade, mérito científico e tecnológico, potencial de inovação, impacto, aplicabilidade nacional, replicabilidade e escalabilidade das propostas, observando as diretrizes e os critérios estabelecidos para a Área de Avaliação Medicina I da CAPES. O parecer final da Comissão de Admissibilidade e Avaliação será soberano e definitivo, não sendo admitido recurso, pedido de reconsideração ou revisão da decisão quanto ao resultado da avaliação da proposta. A submissão da proposta implica ciência e concordância expressa do candidato com os critérios, procedimentos e condições estabelecidos neste Edital.
- CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NA SELEÇÃO
A avaliação considerará a qualificação do candidato e, principalmente, a excelência, inovação, impacto e potencial de aplicação da proposta de pesquisa.
6.1 Potencial de Inovação e Impacto do Projeto — máximo de 45 pontos
Serão avaliados:
- Relevância e magnitude do problema para o ecossistema de Saúde com foco no SUS Digital.
- Potencial da demanda de pesquisa: espontânea, contratada ou por concorrência
- Potencial do objetivo da pesquisa: experimental ou solução de um problema previamente identificado com lacunas de soluções existentes
- Potencial da área impactada
- Potencial de complexidade da solução.
- Potencial de escalabilidade da solução.
- Potencial de replicabilidade em diferentes contextos, instituições, municípios, estados e regiões.
- Qualidade da metodologia e adequação do referencial teórico.
- Exequibilidade do cronograma e das atividades propostas.
- Potencial de contribuição científica, tecnológica ou de inovação para a área de Telessaúde e Saúde Digital.
- Potencial de contribuição para o SUS Digital, especialmente na modernização do sistema, ampliação do acesso, redução de tempos de espera, qualificação da assistência e integração e uso estratégico de dados em saúde.
- Potencial de sustentabilidade no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Será dada especial atenção às propostas que demonstrem, de forma integrada, alto teor inovativo, elevado impacto, aplicabilidade nacional, replicabilidade e escalabilidade.
6.2 Produção Científica e Tecnológica do Candidato — máximo de 40 pontos
Serão considerados:
- Produção científica nos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase em publicações, observando os critérios de excelência da Área de Medicina I da CAPES.
- Produção tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase em produtos qualificados, observando os critérios da Área de Medicina I da CAPES, incluindo os estratos Qualis Produto T1, quando aplicável.
- Experiência prévia em pesquisa, desenvolvimento e inovação alinhada ao projeto proposto.
- Capacidade demonstrada de transformar resultados de pesquisa em produtos, processos, serviços ou soluções com potencial de aplicação e impacto.
6.3 Motivação e Aderência do Candidato — máximo de 15 pontos
Serão avaliados:
- Clareza e consistência da justificativa apresentada na Carta de Exposição de Motivos.
- Articulação entre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e os objetivos do Programa.
- Aderência da experiência do candidato ao objeto da pesquisa.
- Capacidade de contribuição para o desenvolvimento e implementação da proposta.
6.4 Nota mínima para aprovação
A nota final da proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) avaliadores integrantes da Comissão de Admissibilidade e Avaliação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
- PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DO PÓS-DOUTORADO
O Pós-Doutorado deverá ser obrigatoriamente concluído no prazo máximo de 3 (três) anos, contado a partir da data oficial de início do estágio pós-doutoral. O prazo de 3 (três) anos compreende a execução do projeto de pesquisa, o desenvolvimento e/ou registro dos produtos científicos e tecnológicos previstos, a comprovação de sua aplicação, quando aplicável, e o atendimento de todos os requisitos necessários para a conclusão do Pós-Doutorado.
Não será admitida a permanência do pesquisador no Pós-Doutorado após o prazo máximo de 3 (três) anos, salvo em situações excepcionais decorrentes de motivo de saúde, devidamente comprovadas mediante atestado médico válido, contendo assinatura do médico com certificação digital válida, nos termos da legislação aplicável, e condicionadas à análise e autorização pelas instâncias competentes do Programa e da Instituição.
O candidato deverá apresentar, no momento da submissão, cronograma de execução compatível com o prazo máximo de 3 (três) anos, demonstrando a viabilidade de conclusão integral do projeto e dos produtos previstos dentro desse período. O cumprimento do prazo máximo constitui requisito obrigatório para a conclusão do Pós-Doutorado.
- PRODUTOS E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO PÓS-DOUTORADO
Para a conclusão do Pós-Doutorado, o pesquisador deverá atender a uma das seguintes opções:
Opção 1 — Produção científica
Publicar, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos classificados na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, em periódicos do Quartil Q1, conforme os critérios vigentes aplicáveis à área.
OU
Opção 2 — Produção tecnológica
Registrar 2 (dois) produtos tecnológicos classificados na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, no estrato Qualis Produto T1, acompanhados de comprovação de uso, aplicação ou implementação efetiva dos produtos desenvolvidos.
A comprovação deverá ser realizada mediante documentação que demonstre a utilização do produto em contexto real de pesquisa, assistência, gestão, ensino ou serviço de saúde.
OU
Opção 3 — Produção científica e tecnológica
Publicar 1 (um) artigo científico classificado na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, em periódico do Quartil Q1, e registrar 1 (um) produto tecnológico classificado na Área de Avaliação Medicina I da CAPES, no estrato Qualis Produto T1.
- SUBMISSÃO E CONTATO
As dúvidas e o envio da documentação deverão ser encaminhados para:
posgraduacao@telessaude.uerj.br
As propostas serão recebidas em fluxo contínuo, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos neste Edital.
- DIREITOS E DEVERES DO PESQUISADOR PÓS-DOUTORANDO
10.1. Direitos
No caso de aprovação da proposta ea efetivação do vínculo institucional, o pesquisador pós-doutorando terá direito a:
- Desenvolver o projeto de pesquisa aprovado, sob supervisão de docente permanente do PGTSD, observadas as normas institucionais aplicáveis.
- Utilizar, quando autorizado e disponível, a infraestrutura, os laboratórios, os sistemas, os equipamentos e demais recursos institucionais necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
- Participar das atividades acadêmicas e científicas promovidas pelo PGTSD, observadas as normas e condições estabelecidas pelo Programa.
- Cursar disciplinas integrantes da estrutura curricular do Programa, desde que haja disponibilidade de vagas, compatibilidade com o projeto de pesquisa e autorização do supervisor e das instâncias acadêmicas competentes.
- Participar de grupos de pesquisa, seminários, eventos científicos, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas relacionadas à sua área de atuação, conforme as normas do Programa.
- Ter acesso às orientações e informações necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto e ao cumprimento das atividades acadêmicas previstas.
- Receber, ao final do Pós-Doutorado, a documentação institucional comprobatória da conclusão das atividades, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos neste Edital e pelas normas institucionais aplicáveis.
10.2. Deveres
São deveres do pesquisador pós-doutorando:
- Cumprir integralmente o projeto de pesquisa aprovado, observando o cronograma, os objetivos, as metas e os produtos previstos.
- Manter vínculo regular com o PGTSD durante o período do Pós-Doutorado e cumprir as normas acadêmicas, administrativas, éticas e institucionais aplicáveis.
- Manter comunicação regular com o supervisor e apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa sempre que solicitado.
- Cumprir o prazo máximo de 3 (três) anos para conclusão do Pós-Doutorado, observadas as hipóteses excepcionais previstas neste Edital.
- Desenvolver e apresentar os produtos científicos e/ou tecnológicos previstos no projeto e atender aos requisitos estabelecidos para a conclusão do Pós-Doutorado.
- Ofertar, em conjunto com seu supervisor, pelo menos 1 (um) curso complementar de curta duração, relacionado à sua área de pesquisa, formação e/ou interesse, durante o período de realização do Pós-Doutorado.
- Participar das atividades acadêmicas e científicas do PGTSD quando convocado ou quando sua participação estiver prevista no plano de trabalho.
- Observar as normas de ética em pesquisa, propriedade intelectual, proteção de dados, biossegurança e demais normas aplicáveis às atividades desenvolvidas.
- Fazer referência ao PGTSD e à instituição de vínculo nas publicações, produtos, apresentações e demais resultados decorrentes das atividades realizadas no âmbito do Pós-Doutorado, conforme as normas institucionais.
- Zelar pela adequada utilização dos recursos, equipamentos, infraestrutura e informações institucionais aos quais tiver acesso.
- Comunicar formalmente ao supervisor e à Coordenação do Programa qualquer alteração relevante que possa comprometer a execução do projeto ou o cumprimento do cronograma.
- Apresentar relatórios de acompanhamento semestralmente Programa ou pelas instâncias institucionais competentes.
10.3. Curso complementar de curta duração
O curso complementar de curta duração previsto neste Edital deverá:
- Ser planejado e ofertado pelo pesquisador pós-doutorando em conjunto com seu supervisor.
- Estar relacionado à área de pesquisa, formação ou interesse do pós-doutorando e apresentar aderência às áreas de atuação do PGTSD.
- Possuir plano de curso contendo, no mínimo, título, objetivos, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, metodologia e responsáveis pela oferta.
- Ser submetido previamente à apreciação e autorização do PGTSD, conforme os procedimentos institucionais aplicáveis.
- Constituir atividade acadêmica complementar à pesquisa de Pós-Doutorado, não substituindo os produtos científicos e tecnológicos exigidos para sua conclusão.
- Ter sua realização devidamente registrada pelo Programa.
A oferta do curso deverá contribuir para a disseminação do conhecimento produzido no Pós-Doutorado, a formação de recursos humanos e a transferência de conhecimento na área de Saúde Digital.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O Pós-Doutorado não dispõe de bolsas de fomento ou apoio financeiro.
- As propostas deverão estar alinhadas às linhas de pesquisa do PGTSD e às diretrizes da Área de Avaliação Medicina I da CAPES.
- A aprovação estará condicionada à análise de admissibilidade, mérito e disponibilidade de supervisão por docente permanente do Programa.
- A submissão da proposta não implica aprovação automática do candidato.
- O início das atividades estará condicionado à aprovação da proposta e ao cumprimento das exigências institucionais aplicáveis.
- O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações e documentos apresentados.
- A data de início do estágio pós-doutoral será considerada a data de efetivação da matrícula do pesquisador no sistema acadêmico institucional, após a aprovação da proposta e o cumprimento de todas as exigências administrativas e acadêmicas necessárias para o início das atividades.
- A partir dessa data serão contabilizados os prazos estabelecidos neste Edital, incluindo o prazo máximo de 3 (três) anos para conclusão do Pós-Doutorado.
- Eventuais situações não previstas neste Edital serão analisadas pelas instâncias competentes do PGTSD, observadas as normas institucionais aplicáveis.
- DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Ao submeter sua proposta, o candidato declara:
“Concordo integralmente com as condições estabelecidas neste Edital e autorizo o acesso e o tratamento de meus dados pessoais pelo Programa de Pós-Graduação em Telessaúde e Saúde Digital, exclusivamente para finalidades acadêmicas, administrativas, de avaliação, seleção, acompanhamento e registro relacionadas ao Pós-Doutorado, observadas as normas institucionais aplicáveis e a legislação vigente.”
A submissão da proposta implica ciência e concordância expressa do candidato com todas as condições, critérios, procedimentos e requisitos estabelecidos neste Edital.
