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| ATENÇÃO: O processo de inscrição para o Mestrado Profissional em Telessaúde e Saúde Digital é realizado em duas etapas obrigatórias, que envolvem sistemas distintos: CEPUERJ e Sistema de Inscrição do Mestrado. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições realizadas por outros meios. |
| PÚBLICO-ALVO: |
| Qual é o público-alvo do Mestrado em Telessaúde e Saúde Digital? O Mestrado Profissional em Telessaúde e Saúde Digital da UERJ tem caráter multiprofissional e é destinado a candidatos brasileiros e estrangeiros. Quais são os requisitos para se candidatar? O candidato deverá: - possuir diploma de graduação; - ter diploma emitido por IES brasileira reconhecida pelo CNE ou por instituição de ensino superior credenciada no país de origem, no caso de diploma obtido no exterior; - apresentar os documentos exigidos no edital vigente. Para candidatos estrangeiros, aplicam-se também as exigências relativas à documentação migratória, conforme estabelecido no edital. |
| PASSO 1) PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO — SISTEMA CEPUERJ |
| Valor da inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 1. Acesse o site do CEPUERJ e preencha a ficha de cadastro para gerar o boleto bancário. 2. Gere a ficha de inscrição pelo site do CEPUERJ. 3. Gere o boleto pelo site do CEPUERJ 4. Efetue o pagamento do boleto, impreterivelmente, até o dia 30/10/2026. Atenção: o pagamento da taxa de inscrição no CEPUERJ não conclui a inscrição no processo seletivo. Após o pagamento, o candidato deverá realizar o Passo 2. Acesse aqui o site do CEPUERJ |
| PASSO 2) INSCRIÇÃO — SISTEMA DO MESTRADO TELESSAÚDE UERJ |
| Inscrição no processo seletivo e envio dos documentos Após o pagamento da taxa de inscrição: 1. Acesse o Sistema de Inscrição do Mestrado Telessaúde UERJ. 2. Preencha os dados solicitados. 3. Envie os documentos exigidos no item IV do edital. 4. Anexe a ficha de inscrição emitida pelo CEPUERJ e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 5. Conclua o processo de inscrição dentro do prazo estabelecido. Período de inscrição: 01/10/2026 até às 12h do dia 31/10/2026. Acessar o Sistema de Inscrição do Mestrado Telessaúde UERJ IMPORTANTE O candidato deverá realizar as duas etapas: (1) ficha de inscrição e pagamento da taxa no sistema do CEPUERJ e (2) inscrição no sistema do Mestrado Telessaúde UERJ. Verifique se todos os dados foram preenchidos e se toda a documentação exigida no edital foi anexada corretamente no Sistema de Inscrição no Mestrado Telessaúde UERJ. Em seguida, clique em “Finalizar”. |
| ORIENTAÇÕES GERAIS |
| MODELO OBRIGATÓRIO DO ANTEPROJETO: |
| Clique aqui para acessar o modelo |
| CORPO DOCENTE DO MESTRADO TELESSAÚDE: |
| A lista do corpo docente, está disponível no site. Atenção: somente docente na categoria permanente pode orientar no Mestrado Telessaúde UERJ |
| DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: |
| A lista de documentos obrigatórios para inscrição está detalhada no edital A ausência de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará o indeferimento da inscrição do candidato. |
| SOLICITAÇÃO DE ORIENTADOR: |
| A solicitação ao orientador pretendido deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição do Mestrado Telessaúde UERJ. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria do Mestrado não fornecerá nem compartilhará os dados de contato dos membros do corpo docente. |
| ENVIO DO RECURSO: |
| Como enviar um recurso? O candidato deverá verificar no cronograma do edital vigente o período destinado à solicitação de recurso e observar rigorosamente os prazos estabelecidos. Solicitações enviadas fora do prazo previsto no edital não serão consideradas. A solicitação deverá ser enviada para o e-mail mestrado@telessaude.uerj.br, contendo texto com a justificativa detalhada do recurso. No caso de “Recurso da análise do anteprojeto”, o candidato deverá também anexar os documentos comprobatórios que fundamentem a solicitação de revisão da pontuação. O campo assunto do e-mail deverá identificar a etapa do processo seletivo, conforme uma das opções abaixo: “Recurso quanto à elegibilidade do anteprojeto” — para recursos referentes à etapa eliminatória de elegibilidade; “Recurso da análise do anteprojeto” — para recursos referentes à análise dos anteprojetos considerados aptos na etapa eliminatória. |
Acesse o PERGUNTAS FREQUENTES e esclareça suas dúvidas.
