Aula 1.7: Direitos das Pessoas com TEA e Familiares
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Professor: Pedro Gonzalez
Facilitadora: Karen Athié
Slides da aula
Bibliografia e Material de Apoio Destacados na Aula:
Facilitadora: Karen Athié
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Bibliografia e Material de Apoio Destacados na Aula:
- BRASIL. Casa civil. Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União. Brasília, 2009a. CORTE IDH, Caso Gonzales Lluy e outros vs Equador, sentença de 01 set. 2015, exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §238.
- BRASIL. Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União. Brasília. 2014a.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL RJ nº 4 510 de 1995. Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado do rio de janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, e dá outras providências. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/69d90307244602bb032567e800668618/3b714281166c970483256f89006d268c?OpenDocument .
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL RJ Nº 4 883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006. Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à primeira emissão bem como à renovação da carteira nacional de habilitação (cnh), às pessoas portadoras de deficiência. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/10eb16d330cc7dcd8325721f005445fa?OpenDocument&ExpandSection=-2
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL RJ Nº 6 807 DE 23 DE JUNHO DE 2014. Obriga os órgãos públicos e os estabelecimentos privados a dar preferência no atendimento, não retendo, em filas, pessoas portadoras do transtorno do espectro do autismo (tea) e dá outras providências. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/2545a21825d6111f83257d0100616428?OpenDocument
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Contatos: www.defensoria.rj.def.br ; Telefone: 129; App “Defensoria RJ”; Endereço: Av. Marechal Câmara, 314, Centro/RJ; ou Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência NUPED. Av. Rio Branco, 147, 12º andar, Centro/RJ nuped@defensoria.rj.def.br . (21) 2332 6342 / 6343 , (21) 99880 0924.
- Defensoria Pública da União. Contatos: www.dpu.def.br ; No RJ: (21) 2460 5000 e (21) 99210 4294 . Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 62, Centro/RJ . E-mail: cac.rj@dpu.def.br .
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. www.mprj.mp.br . Ouvidoria: 127 . Av. Marechal Câmara, 370, Centro/RJ. Tel: (21) 2550 9050 .
- Ministério Público Federal. www.mpf.mp.br/rj . (21) 3971 9553 . Rua Nilo Peçanha, 31, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
- Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE RJ). Praça Cristiano Otoni, s/nº, sala 613, Prédio Central do Brasil, Centro, Rio de Janeiro/RJ . cepderj@gmail.com . (21) 2333 5595; 2334 9526.